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Bruno Mafra tem condenação mantida por estupro de vulnerável contra as filhas no Pará

  • Foto do escritor: SAIBA AGORA PARÁ
    SAIBA AGORA PARÁ
  • 27 de mar.
  • 2 min de leitura

Crimes teriam ocorrido durante a infância das vítimas; defesa alega irregularidades e vai recorrer.


Artista Bruno, da banda Bruno e Trio — Foto: Victor Vidigal/g1
Artista Bruno, da banda Bruno e Trio — Foto: Victor Vidigal/g1

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Tribunal de Justiça do Estado do Pará) manteve, por decisão unânime, a condenação do cantor Bruno Mafra, integrante da banda Bruno e Trio, pelo crime de estupro de vulnerável continuado contra as próprias filhas. A decisão foi proferida pela 1ª Turma de Direito Penal em julgamento de segunda instância.


De acordo com a denúncia, os abusos ocorreram entre os anos de 2007 e 2011, quando as vítimas tinham apenas 5 e 9 anos de idade. O caso só veio à tona em 2019, após ser formalmente denunciado às autoridades.


Bruno Mafra foi condenado a 32 anos de prisão em regime inicial fechado. Apesar da sentença, ele ainda responde em liberdade. Em manifestações públicas, o cantor nega as acusações e afirma ser inocente.


Segundo a relatora do caso, a desembargadora Rosi Gomes, os relatos das vítimas foram firmes, coerentes e detalharam uma série de abusos, incluindo isolamento, manipulação psicológica, exposição a conteúdo pornográfico e atos libidinosos reiterados. Os depoimentos foram reforçados por testemunhos de familiares — como mãe, avó e tio — além de laudo pericial que confirmou a materialidade dos crimes.


A defesa do cantor solicitou a absolvição por suposta insuficiência de provas, mas o recurso foi rejeitado pelos magistrados, que destacaram a consistência do conjunto probatório.


Durante o julgamento, os desembargadores também chamaram atenção para a gravidade e recorrência dos crimes de violência sexual contra crianças dentro do ambiente familiar, ressaltando os impactos profundos e duradouros dessas práticas.


A decisão reforçou ainda o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo quando corroborada por outros elementos.


O processo tramitou sob sigilo para proteção das vítimas, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, sendo permitida a divulgação apenas das informações relacionadas ao réu.


Defesa alega irregularidades e anuncia recurso


Em nota, o escritório responsável pela defesa, Filipe Silveira, informou que irá recorrer da decisão. Os advogados sustentam que houve “relevantes violações ao devido processo legal”, que poderiam comprometer a validade dos atos processuais e da sentença.


A defesa também manifestou preocupação com a divulgação de informações de um processo que tramitava sob sigilo, ressaltando a necessidade de observância das restrições legais.


O caso segue em tramitação, e novas medidas judiciais devem ser adotadas nos próximos dias.

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