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Eleições 2026: saiba o que eleitor pode e não pode fazer no dia da votação

Foto do escritor: SAIBA AGORA PARÁ
SAIBA AGORA PARÁ
28 de set.
3 min de leitura

Manifestação individual e silenciosa é permitida, mas boca de urna, distribuição de material, aglomerações com roupas padronizadas e uso de celular na cabine estão entre as proibições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.


Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, marcadas para o próximo domingo, 4 de outubro, eleitores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação. Algumas manifestações de preferência política são permitidas, enquanto determinadas condutas podem configurar irregularidade ou até crime eleitoral.


No dia da eleição, o eleitor poderá demonstrar sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação, desde que essa manifestação seja feita de maneira individual e silenciosa. É permitido, por exemplo, utilizar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.


Isso significa que o eleitor pode chegar ao local de votação vestindo uma camiseta de seu candidato ou utilizando um adesivo, desde que não transforme essa manifestação pessoal em uma ação destinada a abordar ou convencer outras pessoas.


Até o encerramento da votação, são proibidas aglomerações de pessoas utilizando roupas ou materiais de campanha padronizados quando caracterizarem manifestação coletiva. Também não são permitidos atos ruidosos, abordagens, aliciamento ou qualquer método de persuasão e convencimento de eleitores.


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Boca de urna é crime eleitoral


Uma das principais proibições diz respeito à chamada boca de urna. No dia da eleição, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar suas escolhas pode caracterizar crime eleitoral.


Também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a realização de comícios ou carreatas. A distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor também é vedada.


Outra prática proibida é o chamado derrame de santinhos, caracterizado pelo espalhamento de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas. A vedação alcança inclusive o material espalhado na véspera da eleição.


Celular não pode entrar na cabine de votação


O eleitor também deve ficar atento ao uso do telefone celular. O aparelho não pode ser levado para dentro da cabine de votação, mesmo que esteja desligado. A mesma proibição vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou comprometer o sigilo do voto.


Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deverá deixar o equipamento em local próprio, à vista da mesa receptora e do próprio eleitor. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar.


Celular não pode entrar na cabine de votação (Foto: Reprodução)
Celular não pode entrar na cabine de votação (Foto: Reprodução)

Eleitor pode levar uma “colinha”


Diferentemente do celular, a tradicional “colinha eleitoral” em papel está liberada. O eleitor pode anotar previamente os números de seus candidatos e consultar o lembrete no momento da votação.


Em 2026, serão realizadas seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.


Votação deve ocorrer sem pressão sobre o eleitor


As regras têm como objetivo preservar a liberdade de escolha, o sigilo do voto e impedir que eleitores sejam abordados ou pressionados no momento em que exercem o direito de votar.


A Justiça Eleitoral reforça, portanto, uma diferença importante: demonstrar individualmente e de maneira silenciosa uma preferência é permitido; tentar convencer outras pessoas, promover manifestação coletiva ou realizar propaganda eleitoral no dia da votação é proibido.


O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo, 4 de outubro. Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, pelo horário de Brasília, e quem já estiver na fila nesse momento poderá exercer o direito ao voto.

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