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Famílias com pessoas autistas podem ter desconto na conta de energia por meio da Tarifa Social

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    SAIBA AGORA PARÁ
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Benefício pode reduzir os custos com eletricidade para famílias de baixa renda que possuem integrantes com Transtorno do Espectro Autista e dependem do uso contínuo de equipamentos elétricos.


Equatorial Pará estima que mais de 600 mil famílias no Pará se enquadram nos critérios da Tarifa Social, mas ainda não solicitaram o benefício (Divulgação / Equatorial Pará).
Equatorial Pará estima que mais de 600 mil famílias no Pará se enquadram nos critérios da Tarifa Social, mas ainda não solicitaram o benefício (Divulgação / Equatorial Pará).

Famílias paraenses que possuem integrantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter acesso a descontos na conta de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa do Governo Federal destinado a consumidores de baixa renda. A iniciativa busca reduzir o impacto dos gastos com eletricidade, especialmente em residências que necessitam do uso contínuo de equipamentos e aparelhos essenciais aos cuidados com pessoas com deficiência.


Segundo a Equatorial Pará, mais de 1,2 milhão de famílias no estado já estão cadastradas na Tarifa Social. No entanto, a concessionária estima que mais de 600 mil famílias paraenses que atendem aos critérios do programa ainda não usufruem do benefício.


Quem pode ter direito ao benefício?


O acesso à Tarifa Social é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Entre os critérios exigidos estão a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), renda familiar dentro dos limites estabelecidos pela legislação e a presença de pessoa com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista que necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos indispensáveis ao tratamento ou à qualidade de vida.


Também é necessário apresentar documentação médica contendo informações sobre a condição clínica do beneficiário, a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição dos equipamentos utilizados.



Desconto pode chegar a 100%


Conforme as regras atuais da Tarifa Social, famílias beneficiadas podem receber isenção total para consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o usuário paga apenas a diferença excedente, além dos encargos previstos na conta de energia.


Como solicitar?


As famílias interessadas devem manter os dados do Cadastro Único atualizados e procurar a distribuidora responsável pelo fornecimento de energia para verificar a situação cadastral e apresentar a documentação exigida. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ser incluídos automaticamente no programa, conforme previsto pela legislação federal.


A Equatorial Pará reforça que a divulgação das informações é importante para ampliar o acesso das famílias aos direitos garantidos por lei e contribuir para a redução dos custos domésticos relacionados aos cuidados com pessoas com deficiência.

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