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Governo do Pará libera passagens gratuitas de ônibus e barcos para eleitores no segundo turno

Foto do escritor: SAIBA AGORA PARÁ
SAIBA AGORA PARÁ
20 de out.
4 min de leitura

Gratuidade começa na sexta-feira (23) e segue até segunda-feira (26), permitindo viagens de ida e volta entre municípios paraenses. Medida também contempla o transporte metropolitano durante o domingo de votação.


Terminal Hidroviário de Belém registra recorde de passageiros em maio | Agência Pará
Terminal Hidroviário de Belém registra recorde de passageiros em maio | Agência Pará

Os eleitores paraenses que precisam viajar para outros municípios para exercer o direito ao voto no segundo turno das eleições de 2026 terão transporte gratuito de ônibus e embarcações. O Governo do Pará autorizou a gratuidade nas viagens intermunicipais rodoviárias e aquaviárias, garantindo o deslocamento de ida e volta dos cidadãos que possuem domicílio eleitoral em cidades diferentes daquelas onde residem atualmente. A medida foi oficializada por meio do Decreto Estadual nº 5.715, publicado na segunda-feira (19), em edição extra do Diário Oficial do Estado, e será aplicada durante o período do segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro.


A iniciativa busca facilitar o acesso da população às urnas, especialmente em um estado de grandes dimensões territoriais como o Pará, onde milhares de moradores dependem de transportes terrestres e fluviais para se deslocar entre municípios. A gratuidade também pretende reduzir os custos enfrentados por eleitores que precisam percorrer longas distâncias para votar, permitindo que retornem às suas cidades de origem sem pagar pelas passagens, desde que cumpram as exigências estabelecidas pelo decreto.


Passagens gratuitas começam na sexta-feira (23)


De acordo com o Governo do Estado, a gratuidade no transporte intermunicipal terá início ao meio-dia de sexta-feira (23) e permanecerá em vigor até as 12h de segunda-feira (26). Durante esse intervalo, os eleitores poderão utilizar os serviços regulares de ônibus e embarcações para viajar até os municípios onde estão registrados eleitoralmente e retornar aos locais de origem.


Confira o período de gratuidade.


INÍCIO

23/10

Sexta-feira, às 12h


TÉRMINO


26/10

Segunda-feira, às 12h


Ônibus intermunicipais


Embarcações intermunicipais


A gratuidade abrange deslocamentos eleitorais de ida e volta, observadas as exigências de documentação.


A medida é especialmente importante para moradores de comunidades ribeirinhas, localidades rurais e municípios do interior, onde as embarcações representam um dos principais meios de transporte. Nessas regiões, as viagens podem exigir várias horas de deslocamento, tornando o custo das passagens uma dificuldade adicional para quem precisa comparecer às urnas.



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Eleitores precisarão apresentar documentos para viajar gratuitamente


Apesar da liberação das passagens, o benefício não será concedido indiscriminadamente para qualquer finalidade. O decreto estabelece que a gratuidade nas viagens intermunicipais é destinada aos eleitores que precisam se deslocar até o município onde possuem domicílio eleitoral.


Para utilizar o transporte gratuito no trajeto de ida, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor, o aplicativo e-Título ou outro documento físico ou eletrônico capaz de comprovar sua identidade e o local onde deverá votar.


No retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação, além de demonstrar que o deslocamento de ida também foi realizado por meio da gratuidade prevista no decreto. A exigência tem como objetivo assegurar que o benefício seja utilizado para a finalidade eleitoral.


BRT Metropolitano também terá passagem gratuita


Além das viagens entre municípios, o Governo do Pará determinou a gratuidade no Sistema Integrado de Transporte Metropolitano (SIT) e no BRT Metropolitano durante o domingo (25).


Nesses sistemas, a liberação das passagens ocorrerá durante todo o dia da eleição, das 0h às 24h, sem a necessidade de apresentação de título eleitoral ou documento de identificação para ter acesso ao transporte gratuito.


BRT libera catraca em dias de feriadão e chama atenção | Diário do Pará
BRT libera catraca em dias de feriadão e chama atenção | Diário do Pará

A diferença nas regras ocorre porque, enquanto as viagens intermunicipais têm como finalidade o deslocamento de eleitores entre cidades, a gratuidade no transporte metropolitano será aplicada aos passageiros das linhas abrangidas pela medida, facilitando a circulação da população durante o dia da votação.


Empresas de transporte receberão orientações da Artran


A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran) ficará responsável por regulamentar a aplicação da gratuidade e orientar as empresas que operam os serviços intermunicipais.


Segundo o Governo do Estado, uma resolução deverá ser publicada até quarta-feira (21), estabelecendo os procedimentos que deverão ser observados pelas transportadoras para assegurar o cumprimento do decreto.


O diretor-geral da Artran, Luciano Dias, destacou que a regulamentação busca garantir clareza às empresas e assegurar que os eleitores tenham acesso ao benefício durante o período estabelecido.


O decreto também prevê o ressarcimento dos custos decorrentes da gratuidade às empresas operadoras, conforme critérios técnicos e cálculos que serão definidos pela agência reguladora. Dessa forma, o Estado pretende garantir a continuidade dos serviços sem transferir aos passageiros os custos das viagens contempladas.


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Justiça Eleitoral orienta eleitores a conferirem seus locais de votação


Além de verificar as condições do transporte, os eleitores devem consultar antecipadamente o endereço de seus locais de votação. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) informou que houve alterações pontuais em seções eleitorais de municípios paraenses entre o primeiro e o segundo turno.


As mudanças foram registradas em localidades como Anajás, Castanhal, Colares, Maracanã, Piçarra e São Geraldo do Araguaia, podendo ocorrer novos ajustes até a data da votação, caso sejam identificadas necessidades operacionais ou problemas estruturais.


Para evitar transtornos, o TRE recomenda que os cidadãos consultem o aplicativo e-Título, os serviços de autoatendimento da Justiça Eleitoral ou entrem em contato com o Disque Eleitor, pelo número 148.


A gratuidade no transporte público integra as medidas destinadas a assegurar o exercício do voto, em conformidade com as orientações da Justiça Eleitoral. A Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê providências para garantir a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis.


Com a iniciativa, o Governo do Pará pretende facilitar a participação dos cidadãos no processo democrático, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades financeiras ou dependem de longos deslocamentos para chegar às seções eleitorais.

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