Justiça condena quatro homens a 15 anos de prisão por estupro coletivo de adolescente no RJ
Crime aconteceu em um apartamento de Copacabana, após a vítima de 17 anos ser atraída ao local por um ex-namorado; condenados também terão que pagar indenização de mais de R$ 64 mil.

A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos, ocorrido no dia 31 de janeiro de 2026, em um apartamento localizado no bairro de Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense. A sentença, divulgada nesta semana, também determinou o pagamento de uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos, aproximadamente R$ 64,8 mil, à vítima. A decisão representa um importante desdobramento de um caso que provocou grande repercussão nacional devido à violência relatada pela adolescente.
Os condenados foram identificados como Bruno Felipe dos Santos Allegretti, de 18 anos, Vitor Hugo Oliveira Simonin, também de 18 anos, João Gabriel Xavier Bertho, de 19 anos, e Mattheus Verissimo Zoel Martins, de 19 anos. A decisão foi proferida pelo juiz João Zacharias de Sá, da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Os quatro já estavam presos preventivamente, e o magistrado determinou a manutenção das prisões mesmo diante da possibilidade de apresentação de recursos pelas defesas.
De acordo com as investigações conduzidas pela Polícia Civil, a adolescente teria sido atraída ao apartamento por um ex-namorado, também adolescente, com quem havia mantido um relacionamento anteriormente. O jovem teria enviado mensagens convidando a vítima para um encontro no imóvel. Ao chegar ao local, ela descobriu que outros quatro rapazes também estavam presentes. Conforme o relato apresentado às autoridades, a adolescente foi levada a um quarto e, após recusar propostas de manter relações sexuais com os demais envolvidos, passou a sofrer agressões físicas e violência sexual.

Durante os depoimentos, a vítima relatou ter sido agredida com socos, tapas e puxões de cabelo, além de ter sido fisicamente contida enquanto tentava resistir. Após conseguir deixar o apartamento, procurou atendimento policial e passou por exames no Instituto Médico-Legal (IML). Os laudos identificaram lesões físicas compatíveis com as agressões relatadas, elementos que foram considerados fundamentais para a investigação e para a decisão judicial.
Ao longo do processo, os quatro acusados negaram a prática do estupro e sustentaram que as relações sexuais teriam ocorrido de maneira consensual.
Entretanto, a Justiça rejeitou essa versão ao analisar o conjunto de provas reunidas durante a investigação, incluindo o depoimento da vítima e os exames periciais. Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou a relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando suas declarações apresentam coerência e encontram respaldo em outros elementos probatórios.
A decisão também levou em consideração a atuação conjunta dos envolvidos. Segundo o entendimento judicial, a presença de cinco participantes aumentou a capacidade de intimidação e constrangimento da adolescente, reduzindo significativamente suas possibilidades de resistência e defesa. Essa circunstância foi considerada na aplicação da pena. Embora tenham sido condenados pelo estupro coletivo, os quatro réus foram absolvidos da acusação de cárcere privado.
O quinto envolvido, que era menor de idade na época dos fatos, respondeu a um procedimento específico na Justiça da Infância e da Juventude. Em abril deste ano, foi determinada sua internação em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), por um período inicial de seis meses. Segundo as investigações, ele teria desempenhado papel central na aproximação da vítima e na organização do encontro que terminou na violência.

Além da condenação criminal, os quatro homens deverão pagar, de forma conjunta, a indenização estabelecida pela Justiça, no valor equivalente a 40 salários mínimos. A quantia deverá ser corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. O processo tramita sob segredo de Justiça, em razão da idade da vítima e da natureza dos fatos investigados.
Após a divulgação da sentença, a defesa de Vitor Hugo Oliveira Simonin criticou o vazamento de informações relacionadas ao processo, afirmando que detalhes da decisão teriam sido divulgados antes da comunicação oficial aos advogados. O representante jurídico também solicitou a apuração de vazamentos anteriores de vídeos, áudios e trechos de interrogatórios. A defesa informou que não comentaria o mérito da condenação naquele momento, em respeito ao segredo de Justiça.
O caso reforça a importância da denúncia e do atendimento especializado às vítimas de violência sexual. No Brasil, situações dessa natureza podem ser comunicadas à Polícia Civil, enquanto o Ligue 180 oferece gratuitamente orientações e encaminhamentos para mulheres em situação de violência. Em casos de emergência, a população pode acionar a Polícia Militar pelo número 190.



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