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Justiça do Pará ganha destaque internacional após decisão ser citada por juiz dos Estados Unidos

Foto do escritor: SAIBA AGORA PARÁ
SAIBA AGORA PARÁ
15 de out.
5 min de leitura

Sentença proferida em Parauapebas, que resultou em multa de R$ 84 mil a duas advogadas por tentativa de interferência em sistema de inteligência artificial, serviu de referência para julgamento em tribunal norte-americano.


Advogadas Luanna e Alcina, envolvidas em caso de 'comando oculto' em petição no Pará. — Foto: Reprodução / Instagram
Advogadas Luanna e Alcina, envolvidas em caso de 'comando oculto' em petição no Pará. — Foto: Reprodução / Instagram

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Parauapebas, no sudeste do Pará, ultrapassou as fronteiras brasileiras e passou a servir de referência para o Judiciário dos Estados Unidos em um caso envolvendo tentativa de manipulação de sistemas de inteligência artificial (IA). A sentença, proferida em maio de 2026 pelo juiz Luiz Carlos de Araújo Santos Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, identificou a utilização de comandos ocultos em uma petição judicial com o objetivo de interferir no funcionamento de uma ferramenta tecnológica utilizada pela Justiça. O episódio ganhou repercussão internacional após o magistrado norte-americano Walter M. Spader Jr., da Corte Superior de Connecticut, citar a decisão brasileira ao analisar uma situação semelhante. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), responsável pela jurisdição trabalhista no Pará e no Amapá, nesta quarta-feira (14).


O caso brasileiro teve início durante a tramitação de uma ação trabalhista ajuizada em julho de 2025, na qual um trabalhador buscava o reconhecimento de direitos perante a Justiça. Durante a análise do processo, foi identificado um texto inserido de maneira oculta em um documento apresentado nos autos. O conteúdo estava escrito com letras brancas sobre um fundo da mesma cor, tornando-se praticamente invisível durante a leitura convencional, mas permanecendo acessível aos sistemas de inteligência artificial responsáveis pelo processamento do arquivo. O comando pretendia fazer com que a ferramenta realizasse uma análise superficial da petição e deixasse de questionar documentos, independentemente das instruções originalmente estabelecidas para seu funcionamento.


A tentativa foi identificada pelo sistema Galileu, ferramenta de inteligência artificial utilizada no âmbito da Justiça do Trabalho para auxiliar magistrados e servidores na análise de processos e na elaboração de minutas de decisões judiciais. Ao detectar a instrução escondida no documento, o sistema permitiu que a irregularidade fosse identificada. O magistrado brasileiro considerou a conduta uma tentativa de interferência indevida na atividade jurisdicional, aplicando multa de aproximadamente R$ 84,2 mil às duas advogadas envolvidas, Luanna Sousa Alves e Cristina Medeiros Castro. A decisão destacou os riscos que comandos dessa natureza representam para a integridade dos procedimentos judiciais e para a confiabilidade das ferramentas tecnológicas utilizadas pelos tribunais.


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A técnica empregada no episódio é conhecida internacionalmente como prompt injection, expressão em inglês que pode ser traduzida como "injeção de comandos". Trata-se de uma estratégia utilizada para inserir instruções em conteúdos que serão processados por sistemas de inteligência artificial, buscando induzir essas ferramentas a ignorar orientações anteriores ou executar tarefas diferentes daquelas para as quais foram programadas. Embora a tecnologia tenha ampliado as possibilidades de automação e análise de informações, esse tipo de interferência pode comprometer a segurança de documentos, distorcer respostas e provocar resultados inadequados, especialmente em atividades que exigem precisão, imparcialidade e responsabilidade, como a prestação jurisdicional.


A repercussão internacional ocorreu após o juiz Walter M. Spader Jr., de Connecticut, analisar um processo movido por Matthew Elliott contra a empresa New York Bariatric Group. Conforme as informações divulgadas, o cidadão norte-americano, que atuava em sua própria defesa, também teria inserido instruções ocultas em documentos processuais, utilizando letras brancas sobre fundo branco para tentar influenciar uma ferramenta de inteligência artificial em favor de seus argumentos. Diante da semelhança entre os episódios e da ausência de precedentes diretamente relacionados ao assunto identificados pelo magistrado nos Estados Unidos, a decisão da Justiça do Trabalho paraense foi mencionada como exemplo de resposta judicial a esse tipo de conduta.


No julgamento norte-americano, o magistrado destacou que a tentativa de manipulação de sistemas de inteligência artificial representa uma ameaça à integridade dos procedimentos judiciais, independentemente de os comandos terem produzido o resultado pretendido. Como consequência, determinou a revogação da autorização de Matthew Elliott para apresentar documentos eletronicamente, passando a exigir que futuras petições fossem protocoladas presencialmente, em papel. A medida não impediu a continuidade do processo, mas estabeleceu uma restrição em razão da conduta identificada. A referência ao caso brasileiro teve caráter comparativo, enquanto a sanção aplicada nos Estados Unidos foi fundamentada nas normas e nos poderes do próprio tribunal norte-americano.


Para o juiz Luiz Carlos de Araújo Santos Júnior, a utilização da decisão brasileira como referência internacional demonstra que os desafios relacionados ao avanço da inteligência artificial são compartilhados por diferentes países e sistemas jurídicos. O magistrado ressaltou que ainda existem questões importantes a serem compreendidas e regulamentadas sobre o uso dessas tecnologias, principalmente quando sua aplicação envolve decisões capazes de produzir consequências jurídicas. O episódio também reforça a necessidade de fiscalização, transparência e supervisão humana na utilização de ferramentas automatizadas, de modo que a inovação tecnológica não comprometa princípios fundamentais da Justiça.


Sistema 'Galileu' usado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá). — Foto: Reprodução / TRT-8
Sistema 'Galileu' usado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá). — Foto: Reprodução / TRT-8

As advogadas envolvidas no processo de Parauapebas contestaram a interpretação apresentada na decisão judicial. Em manifestação divulgada à época, afirmaram que não tiveram a intenção de manipular uma decisão do magistrado ou interferir no trabalho de servidores, sustentando que o comando inserido no documento teria como finalidade proteger os interesses do cliente diante da utilização de inteligência artificial. Uma das profissionais também informou que não atuava diretamente em processos trabalhistas e que a sociedade profissional anteriormente mantida entre elas havia sido encerrada no final de 2025. As advogadas defenderam a legalidade de suas condutas e manifestaram discordância da penalidade aplicada.


A discussão sobre a utilização indevida de inteligência artificial no Judiciário brasileiro não se limita ao episódio registrado no Pará. Em setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também identificou um comando oculto em um recurso especial, destinado a induzir um sistema de IA a produzir uma análise favorável à parte recorrente. Na ocasião, a Sexta Turma determinou a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF) para avaliação das providências cabíveis. O tribunal ressaltou que tentativas de interferência dessa natureza podem representar atos atentatórios à dignidade da Justiça e, conforme as circunstâncias, configurar fraude processual.


A decisão de Parauapebas, agora mencionada em um julgamento nos Estados Unidos, evidencia a importância crescente dos debates sobre segurança digital, ética profissional e responsabilidade no uso de inteligência artificial. O caso também coloca a Justiça do Trabalho do Pará em destaque em uma discussão internacional sobre os limites da tecnologia no ambiente jurídico, demonstrando que a adoção de ferramentas inteligentes precisa ser acompanhada de mecanismos de proteção capazes de preservar a legalidade, a transparência e a confiança da sociedade nas instituições judiciais.

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