Justiça suspende evento com som de alta potência em área de manguezal no Pará
Decisão atende a pedido do Ministério Público e impede a realização do “Rock Doido no Deck”, em São João de Pirabas

A Justiça determinou a suspensão do evento denominado “Rock Doido no Deck”, que estava previsto para ser realizado neste sábado, 15 de agosto, no município de São João de Pirabas, no nordeste do Pará. A medida foi adotada após pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de Ação Civil Pública.
O evento estava programado para ocorrer no estabelecimento conhecido como Deck do Fred. De acordo com as informações apresentadas pelo Ministério Público, o local está situado em uma Área de Preservação Permanente (APP), caracterizada pela presença predominante de manguezal.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São João de Pirabas, que levantou preocupação quanto à realização de festas e outros eventos com utilização de equipamentos de som de média ou alta potência, além de iluminação intensa, nessa área.
Diante das circunstâncias apresentadas no processo, a Justiça acolheu o pedido e determinou a suspensão do “Rock Doido no Deck”. A decisão também busca impedir a realização de atividades semelhantes no local quando envolverem estruturas capazes de causar impactos na área ambientalmente protegida.
A medida tem caráter preventivo e está relacionada à necessidade de proteção do ecossistema de manguezal, considerado ambientalmente sensível e protegido pela legislação brasileira.

O caso chama atenção para a realização de eventos de entretenimento em áreas sujeitas a regras específicas de proteção ambiental. Empreendimentos e atividades desenvolvidos nesses locais devem observar as exigências legais e eventuais autorizações dos órgãos competentes.
A decisão judicial ocorre às vésperas da data prevista para a festa, impedindo, portanto, que o evento seja realizado neste sábado (15) nos moldes anunciados.
Até o momento das informações disponíveis, a suspensão decorre da decisão judicial provocada pela Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público. Eventuais manifestações dos responsáveis pelo estabelecimento ou organizadores do evento poderão ser acrescentadas à matéria caso sejam divulgadas.




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