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Justiça suspende evento com som de alta potência em área de manguezal no Pará

Foto do escritor: SAIBA AGORA PARÁ
SAIBA AGORA PARÁ
14 de ago.
2 min de leitura

Decisão atende a pedido do Ministério Público e impede a realização do “Rock Doido no Deck”, em São João de Pirabas


Justiça suspende ‘rock doido’ que seria realizado em área de preservação no Pará (Reprodução/Instagram) 
Justiça suspende ‘rock doido’ que seria realizado em área de preservação no Pará (Reprodução/Instagram) 

A Justiça determinou a suspensão do evento denominado “Rock Doido no Deck”, que estava previsto para ser realizado neste sábado, 15 de agosto, no município de São João de Pirabas, no nordeste do Pará. A medida foi adotada após pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de Ação Civil Pública.


O evento estava programado para ocorrer no estabelecimento conhecido como Deck do Fred. De acordo com as informações apresentadas pelo Ministério Público, o local está situado em uma Área de Preservação Permanente (APP), caracterizada pela presença predominante de manguezal.


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A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São João de Pirabas, que levantou preocupação quanto à realização de festas e outros eventos com utilização de equipamentos de som de média ou alta potência, além de iluminação intensa, nessa área.


Diante das circunstâncias apresentadas no processo, a Justiça acolheu o pedido e determinou a suspensão do “Rock Doido no Deck”. A decisão também busca impedir a realização de atividades semelhantes no local quando envolverem estruturas capazes de causar impactos na área ambientalmente protegida.


A medida tem caráter preventivo e está relacionada à necessidade de proteção do ecossistema de manguezal, considerado ambientalmente sensível e protegido pela legislação brasileira.

"Rock doido" som de média ou alta potência, além de iluminação intensa foi proibido
"Rock doido" som de média ou alta potência, além de iluminação intensa foi proibido

O caso chama atenção para a realização de eventos de entretenimento em áreas sujeitas a regras específicas de proteção ambiental. Empreendimentos e atividades desenvolvidos nesses locais devem observar as exigências legais e eventuais autorizações dos órgãos competentes.


A decisão judicial ocorre às vésperas da data prevista para a festa, impedindo, portanto, que o evento seja realizado neste sábado (15) nos moldes anunciados.

Até o momento das informações disponíveis, a suspensão decorre da decisão judicial provocada pela Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público. Eventuais manifestações dos responsáveis pelo estabelecimento ou organizadores do evento poderão ser acrescentadas à matéria caso sejam divulgadas.

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