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Lei Seca muda no Brasil e passa a prever teste para detectar drogas em motoristas

Foto do escritor: SAIBA AGORA PARÁ
SAIBA AGORA PARÁ
19 de ago.
3 min de leitura

Novas regras também permitem pré-teste de alcoolemia, determinam exames obrigatórios em acidentes com morte e estabelecem critérios para evitar resultados equivocados.


Lei Seca muda no Brasil | Foto: Reprodução
Lei Seca muda no Brasil | Foto: Reprodução

As regras de fiscalização da Lei Seca foram atualizadas em todo o Brasil. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, moderniza os procedimentos utilizados durante as abordagens e passa a regulamentar testes capazes de identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool.


Uma das principais novidades é a possibilidade de utilização de equipamentos popularmente chamados de “drogômetros”, destinados a detectar substâncias que possam comprometer a capacidade do motorista de conduzir um veículo.


Apesar da mudança, isso não significa que os novos equipamentos começarão a ser utilizados imediatamente em todas as blitzes. Os aparelhos precisarão atender aos requisitos técnicos e possuir certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.


Teste poderá detectar outras drogas


Diferentemente do bafômetro, que mede a concentração de álcool, os equipamentos destinados à identificação de outras substâncias terão caráter qualitativo, ou seja, poderão indicar a presença de determinada substância no organismo.


A simples detecção de vestígios, entretanto, não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.


A fiscalização também deverá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados durante a abordagem.


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Testes semelhantes utilizados internacionalmente costumam analisar amostras de saliva e podem identificar substâncias como THC, cocaína, metanfetaminas e opioides. O modelo que será adotado no Brasil, porém, dependerá dos equipamentos que receberem a certificação exigida.


Bafômetro terá etapa de triagem


Outra mudança importante envolve a fiscalização do consumo de álcool.

Os agentes poderão utilizar inicialmente um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, capaz de apontar indícios da presença de álcool sem substituir o bafômetro tradicional.


O resultado dessa primeira triagem terá caráter apenas orientativo. Portanto, não poderá sozinho resultar em multa ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob efeito de álcool.


Caso o equipamento indique a presença da substância, deverão ser realizados os procedimentos previstos na regulamentação para comprovação.


Enxaguante bucal e até alimentos poderão exigir novo teste


A nova regulamentação também busca evitar que determinadas situações provoquem interpretações equivocadas durante uma abordagem.


Produtos que contenham álcool ou deixem resíduos temporários na boca — como enxaguantes bucais, bombons com licor e até alguns tipos de pão — podem interferir momentaneamente em uma medição.


Quando houver possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior, deverá ser realizada nova verificação antes da conclusão da fiscalização.

O tradicional bafômetro continuará sendo utilizado normalmente.


Lei Seca muda no Brasil | Foto: Reprodução
Lei Seca muda no Brasil | Foto: Reprodução

Exame será obrigatório em acidentes com morte


As novas regras também estabelecem procedimentos específicos para acidentes de trânsito.


Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização para verificar o consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas.


Nos acidentes que resultarem em morte, a realização do exame passa a ser obrigatória.


As informações obtidas também poderão integrar bancos de dados utilizados pelo poder público no planejamento e avaliação de políticas de segurança no trânsito.


Penalidades não foram alteradas


Apesar das novidades, a resolução não cria novas infrações e não aumenta as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


A atualização está concentrada principalmente na forma como a fiscalização será realizada.


Outra determinação é que o motorista não deverá receber, na mesma abordagem, duas autuações simultâneas — uma por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e outra pela recusa em realizar o exame destinado a comprovar essa condição.


A resolução entrou em vigor com sua publicação, mas algumas alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos utilizados pelos órgãos de trânsito terão prazo de 60 dias para implementação.

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