Lei Seca muda no Brasil e passa a prever teste para detectar drogas em motoristas
Novas regras também permitem pré-teste de alcoolemia, determinam exames obrigatórios em acidentes com morte e estabelecem critérios para evitar resultados equivocados.

As regras de fiscalização da Lei Seca foram atualizadas em todo o Brasil. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, moderniza os procedimentos utilizados durante as abordagens e passa a regulamentar testes capazes de identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool.
Uma das principais novidades é a possibilidade de utilização de equipamentos popularmente chamados de “drogômetros”, destinados a detectar substâncias que possam comprometer a capacidade do motorista de conduzir um veículo.
Apesar da mudança, isso não significa que os novos equipamentos começarão a ser utilizados imediatamente em todas as blitzes. Os aparelhos precisarão atender aos requisitos técnicos e possuir certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
Teste poderá detectar outras drogas
Diferentemente do bafômetro, que mede a concentração de álcool, os equipamentos destinados à identificação de outras substâncias terão caráter qualitativo, ou seja, poderão indicar a presença de determinada substância no organismo.
A simples detecção de vestígios, entretanto, não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.
A fiscalização também deverá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados durante a abordagem.
Testes semelhantes utilizados internacionalmente costumam analisar amostras de saliva e podem identificar substâncias como THC, cocaína, metanfetaminas e opioides. O modelo que será adotado no Brasil, porém, dependerá dos equipamentos que receberem a certificação exigida.
Bafômetro terá etapa de triagem
Outra mudança importante envolve a fiscalização do consumo de álcool.
Os agentes poderão utilizar inicialmente um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, capaz de apontar indícios da presença de álcool sem substituir o bafômetro tradicional.
O resultado dessa primeira triagem terá caráter apenas orientativo. Portanto, não poderá sozinho resultar em multa ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob efeito de álcool.
Caso o equipamento indique a presença da substância, deverão ser realizados os procedimentos previstos na regulamentação para comprovação.
Enxaguante bucal e até alimentos poderão exigir novo teste
A nova regulamentação também busca evitar que determinadas situações provoquem interpretações equivocadas durante uma abordagem.
Produtos que contenham álcool ou deixem resíduos temporários na boca — como enxaguantes bucais, bombons com licor e até alguns tipos de pão — podem interferir momentaneamente em uma medição.
Quando houver possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior, deverá ser realizada nova verificação antes da conclusão da fiscalização.
O tradicional bafômetro continuará sendo utilizado normalmente.

Exame será obrigatório em acidentes com morte
As novas regras também estabelecem procedimentos específicos para acidentes de trânsito.
Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização para verificar o consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Nos acidentes que resultarem em morte, a realização do exame passa a ser obrigatória.
As informações obtidas também poderão integrar bancos de dados utilizados pelo poder público no planejamento e avaliação de políticas de segurança no trânsito.
Penalidades não foram alteradas
Apesar das novidades, a resolução não cria novas infrações e não aumenta as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A atualização está concentrada principalmente na forma como a fiscalização será realizada.
Outra determinação é que o motorista não deverá receber, na mesma abordagem, duas autuações simultâneas — uma por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e outra pela recusa em realizar o exame destinado a comprovar essa condição.
A resolução entrou em vigor com sua publicação, mas algumas alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos utilizados pelos órgãos de trânsito terão prazo de 60 dias para implementação.




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