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Passageiro é proibido de voar por seis meses após expor órgão sexual em voo que saiu de Belém

Foto do escritor: SAIBA AGORA PARÁ
SAIBA AGORA PARÁ
25 de set.
2 min de leitura

Homem também recebeu multa de R$ 17,5 mil após expor a genitália e urinar em área comum de aeronave durante viagem entre a capital paraense e Campinas.


Passageiro indisciplinado pode ficar até um ano sem poder viajar de avião — Foto: Reprodução/TV Globo
Passageiro indisciplinado pode ficar até um ano sem poder viajar de avião — Foto: Reprodução/TV Globo

Um passageiro foi proibido de viajar de avião por seis meses após protagonizar um episódio de indisciplina durante um voo entre Belém, no Pará, e Campinas, em São Paulo. Além da suspensão temporária do direito de voar, o homem recebeu uma multa de R$ 17,5 mil.


O episódio aconteceu no dia 18 de setembro, durante um voo da Azul. Segundo as informações divulgadas, o passageiro expôs o órgão sexual e urinou em uma área comum da aeronave durante a viagem.


A ocorrência foi enquadrada como uma conduta gravíssima de indisciplina a bordo. O caso ganhou repercussão também por representar a primeira punição dessa natureza desde a entrada em vigor da nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) destinada ao enfrentamento de comportamentos inadequados e potencialmente perigosos de passageiros.


A nova norma havia sido editada poucos dias antes do episódio, em 14 de setembro, estabelecendo diferentes níveis de infração e penalidades para passageiros considerados indisciplinados


Após o ocorrido, a Azul classificou a conduta como gravíssima e comunicou o caso à Anac. As demais companhias aéreas brasileiras também foram informadas sobre a inclusão do passageiro na relação de pessoas temporariamente impedidas de embarcar.


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Com isso, o homem ficará seis meses sem poder embarcar em voos, além de ter de arcar com a multa administrativa estabelecida em razão da ocorrência.

A identidade do passageiro não foi divulgada pela Anac.


Nova regra prevê punições mais rigorosas


A regulamentação estabelece diferentes níveis de resposta conforme a gravidade do comportamento apresentado pelo passageiro.


Ocorrências consideradas leves podem resultar em orientação formal e advertência. Já infrações graves estão sujeitas a penalidades administrativas, incluindo multas.


Nos casos classificados como gravíssimos, as consequências podem ser ainda mais severas. A suspensão do direito de voar pode chegar a 12 meses, além de outras medidas previstas pela regulamentação.


Entre as situações enquadradas no nível mais elevado estão comportamentos capazes de colocar em risco a segurança da operação aérea, da tripulação ou dos demais passageiros.


Companhia Aérea Azul (Foto: Reprodução)
Companhia Aérea Azul (Foto: Reprodução)

A regulamentação também contempla situações como tentativa de invasão da cabine de comando e manuseio não autorizado de explosivos. Dependendo do caso, podem ocorrer cancelamento de bilhetes e impedimento de embarque em voos domésticos.


A aplicação das penalidades administrativas depende da conclusão do procedimento correspondente, no qual deve ser assegurado ao passageiro o direito à ampla defesa.


No caso registrado no voo entre Belém e Campinas, a punição estabelecida foi de seis meses de suspensão do direito de voar, acompanhada da multa de R$ 17,5 mil.

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