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Polícia Civil indicia servidora pública por homicídio doloso após acidente fatal na BR-010

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    SAIBA AGORA PARÁ
  • 16 de mai.
  • 2 min de leitura

Investigação aponta que condutora trafegava pela contramão após suposto consumo excessivo de bebidas alcoólicas durante comemoração de aniversário.


acidente

A Polícia Civil concluiu o inquérito que apurava o grave acidente registrado na madrugada do dia 21 de abril de 2026, na BR-010, em frente ao Supermercado El Camino, em São Miguel do Guamá, que resultou na morte do motociclista JOAQUIM HENRIQUE DAS NEVES VIEITAS, de 30 anos.


As investigações foram conduzidas pelo Delegado Henrique Inácio, atualmente lotado na Delegacia de Polícia Civil de São Miguel do Guamá. De acordo com a conclusão do inquérito, a investigada, identificada como LILIA, servidora pública, foi indiciada pelo crime de homicídio doloso por dolo eventual, previsto no artigo 121 do Código Penal, combinado com o artigo 18, inciso I, parte final, por supostamente assumir o risco de produzir o resultado morte ao conduzir veículo automotor após intenso consumo de bebida alcoólica e trafegar pela contramão da rodovia federal.


motocicleta acidente

Segundo o laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o fator determinante para o acidente foi a ocupação da faixa contrária pelo veículo conduzido pela investigada. O documento aponta que o automóvel seguia na contramão antes da colisão frontal com a motocicleta da vítima.


Imagens analisadas pela Polícia Civil mostram o veículo trafegando por vários metros no sentido contrário da via. Em determinado momento, um motociclista que seguia regularmente pela rodovia chega a buzinar em alerta para a condutora. Mesmo diante do aviso, o carro continua na contramão até atingir frontalmente a motocicleta conduzida por JOAQUIM, que morreu ainda no local.


JOAQUIM HENRIQUE DAS NEVES VIEITAS, de 30 anos.
Vitíma JOAQUIM HENRIQUE DAS NEVES VIEITAS, de 30 anos.

As investigações apontam ainda que a investigada teria passado toda a noite ingerindo bebidas alcoólicas durante uma confraternização de aniversário. Funcionários do estabelecimento SPORT PUB relataram que a mesa da servidora consumiu aproximadamente 50 cervejas, além de diversas bebidas alcoólicas conhecidas como “caipireja”, mistura de cerveja com vodka.


Testemunhas também afirmaram que LILIA apresentava sinais visíveis de embriaguez, como comportamento eufórico, fala alterada, excesso de gesticulação e dificuldade de locomoção.


Vídeos obtidos durante a investigação reforçariam os relatos testemunhais. Em uma das gravações, uma pessoa aparece enchendo o copo que estava ao lado da investigada com bebida aparentemente alcoólica.


A Polícia Rodoviária Federal registrou ainda que a condutora recusou-se a realizar o teste do bafômetro no local do acidente. Posteriormente, ela foi submetida a exame de constatação de embriaguez horas após o sinistro.


Conforme destacou a Polícia Civil, o intervalo entre o acidente e a realização do exame pode comprometer a identificação de sinais clínicos de embriaguez, especialmente diante do fenômeno conhecido como curva alcoolêmica de Calabuig.


Diante do conjunto probatório reunido, a autoridade policial entendeu que a investigada assumiu conscientemente o risco de causar a morte de terceiros ao dirigir supostamente alcoolizada e permanecer trafegando pela contramão da BR-010, mesmo após alertas de outros motoristas.



Além do indiciamento, a Polícia Civil também representou pela suspensão cautelar da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da investigada, com fundamento no artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro.

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