Voto em trânsito: eleitores têm até 20 de agosto para solicitar transferência temporária
Medida permite votar fora do município de origem nas eleições de 2026; pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente.

Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O prazo vale tanto para o primeiro turno quanto para um eventual segundo turno.
A modalidade permite que o eleitor transfira temporariamente o local de votação para outra cidade, sem alterar de forma definitiva o domicílio eleitoral. O voto em trânsito estará disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.
Como solicitar
O pedido pode ser realizado pelo próprio eleitor por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para fazer a solicitação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. O eleitor também precisa estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Pessoas com título cancelado ou suspenso não podem utilizar o voto em trânsito.
Quais cargos poderão ser votados?
A quantidade de cargos disponíveis depende do estado para o qual o eleitor solicitar a transferência temporária.
Quem escolher uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para:
Presidente da República;
Governador;
Senador;
Deputado federal;
Deputado estadual ou distrital.
Já o eleitor que estiver em um município localizado em outro estado poderá votar somente para Presidente da República.
Eleitores com título de zona eleitoral do exterior que estiverem no Brasil também poderão utilizar o voto em trânsito, mas apenas para a escolha de presidente. A modalidade não está disponível para votação fora do país.
É possível escolher cidades diferentes em cada turno?
Sim. O eleitor poderá indicar um município para votar no primeiro turno e outro para um eventual segundo turno, desde que faça os pedidos dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h. Um eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro, para os cargos de presidente e governador.
E se o eleitor mudar de ideia?
A alteração ou o cancelamento da habilitação para o voto em trânsito também poderá ser solicitado até 20 de agosto.
Após o encerramento do prazo, não será possível modificar ou cancelar o pedido.
O eleitor habilitado ficará temporariamente impedido de votar na seção eleitoral de origem. Caso não compareça ao local escolhido para o voto em trânsito, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja no município onde possui domicílio eleitoral.
Depois das eleições, o título retornará automaticamente à seção de origem.

Onde será possível votar?
A lista dos locais habilitados para receber eleitores em trânsito é divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Os locais podem sofrer atualizações durante o período de habilitação.
Por isso, os eleitores que pretendem utilizar a modalidade devem consultar as opções disponíveis e realizar o pedido até o dia 20 de agosto.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2022, 332,5 mil eleitores solicitaram o voto em trânsito para o primeiro turno. No segundo turno, foram registrados 314.803 pedidos.




Comentários