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13º salário será antecipado em 2026; confira as datas de pagamento e quem tem direito

Foto do escritor: SAIBA AGORA PARÁ
SAIBA AGORA PARÁ
10 de out.
5 min de leitura

Segunda parcela deverá ser depositada até 18 de dezembro, dois dias antes do prazo previsto em lei. Mudança no calendário ocorre porque o dia 20 cairá em um domingo; trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos.


Descubra as novas datas e valores do 13º salário em 2026, além de quem tem direito e como calcular. Informações essenciais e práticas! | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Descubra as novas datas e valores do 13º salário em 2026, além de quem tem direito e como calcular. Informações essenciais e práticas! | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Milhões de trabalhadores brasileiros que aguardam o pagamento do 13º salário terão uma mudança importante no calendário de 2026. A segunda parcela da gratificação natalina deverá ser antecipada para o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira, já que o prazo legal de pagamento, estabelecido para 20 de dezembro, cairá em um domingo. A medida atinge principalmente os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige que as empresas se organizem para realizar os depósitos dentro do prazo previsto na legislação.


O 13º salário é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962. O benefício funciona como uma remuneração adicional concedida anualmente aos trabalhadores, sendo considerado um importante reforço financeiro no orçamento das famílias, especialmente durante o período de festas de fim de ano, quando aumentam os gastos com alimentação, presentes, viagens e outras despesas.


De acordo com as regras trabalhistas, o pagamento normalmente é realizado em duas parcelas. A primeira deve ser depositada até o dia 30 de novembro, que em 2026 cairá em uma segunda-feira. Já a segunda, cujo vencimento tradicional é 20 de dezembro, precisará ser antecipada para sexta-feira, dia 18, último dia útil anterior ao prazo legal. A orientação é que os empregadores respeitem essas datas para evitar irregularidades e possíveis penalidades administrativas.


A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor devido ao trabalhador e não sofre descontos de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda. Já a segunda parcela representa o complemento da gratificação, com a aplicação dos descontos legais, quando cabíveis. Por esse motivo, o valor líquido recebido em dezembro costuma ser inferior ao depositado na primeira etapa.



Além dos empregados de empresas privadas com carteira assinada, o direito ao 13º salário também alcança trabalhadores domésticos formalmente contratados, servidores públicos, aposentados, pensionistas e segurados da Previdência Social que recebem benefícios com previsão de abono anual. Entretanto, as datas de pagamento podem variar conforme a categoria, especialmente no caso de servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Para os aposentados e pensionistas do INSS, o governo federal já havia antecipado o pagamento do 13º salário de 2026 para o primeiro semestre. A primeira parcela foi depositada em abril e a segunda em maio, conforme o calendário previdenciário. Dessa forma, os segurados que já receberam as duas parcelas não terão um novo pagamento da gratificação no fim do ano. A exceção envolve beneficiários que passaram a receber aposentadorias ou pensões após o período de antecipação, que poderão receber o abono proporcional conforme o calendário regular da Previdência Social.


O valor do 13º salário é calculado de acordo com a remuneração do trabalhador e o número de meses trabalhados durante o ano. Para cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias, é contabilizado um doze avos da remuneração. Isso significa que quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito, em regra, ao valor integral da gratificação, enquanto aqueles que foram contratados ao longo do período recebem proporcionalmente ao tempo de serviço.


Por exemplo, um trabalhador que recebe salário bruto de R$ 3 mil e permaneceu empregado durante todo o ano terá direito a um 13º salário bruto de R$ 3 mil. Nesse caso, a primeira parcela será, em regra, de R$ 1.500, enquanto a segunda corresponderá ao restante, descontadas as contribuições e os tributos aplicáveis. Já um empregado que tenha trabalhado apenas seis meses completos receberá, considerando o mesmo salário, uma gratificação proporcional de R$ 1.500, antes dos descontos.


um trabalhador que recebe salário bruto de R$ 3 mil e permaneceu empregado durante todo o ano terá direito a um 13º salário bruto de R$ 3 mil.
um trabalhador que recebe salário bruto de R$ 3 mil e permaneceu empregado durante todo o ano terá direito a um 13º salário bruto de R$ 3 mil.

Outro detalhe importante é que o cálculo do benefício não considera necessariamente apenas o salário-base. Valores recebidos habitualmente, como horas extras, adicional noturno e comissões, também podem integrar a remuneração utilizada para determinar o montante devido. Dessa forma, trabalhadores que recebem pagamentos variáveis podem ter direito a um valor maior do que aquele calculado exclusivamente sobre o salário fixo.


A legislação também permite que o empregador realize o pagamento integral do 13º salário em parcela única, desde que o depósito seja efetuado até 30 de novembro. Outra possibilidade é o adiantamento da primeira parcela por ocasião das férias, desde que o trabalhador tenha solicitado essa antecipação dentro do prazo legal, normalmente até janeiro do respectivo ano.


Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador mantém o direito ao recebimento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados, valor que deverá integrar as verbas rescisórias. Já nos casos de dispensa por justa causa, a legislação não assegura o pagamento da gratificação proporcional referente ao ano da rescisão. Para empregados que permanecem afastados por motivo de doença ou acidente, a responsabilidade pelo pagamento pode ser dividida entre o empregador e a Previdência Social, conforme a natureza e a duração do afastamento.


Apesar da abrangência do benefício, nem todos os brasileiros recebem o 13º salário. Trabalhadores autônomos, profissionais informais e estagiários, em regra, não possuem esse direito por não manterem vínculo empregatício que gere a obrigação legal. Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) também não recebem 13º em razão desses programas, já que se trata de benefícios assistenciais e não de remuneração trabalhista ou previdenciária.



As empresas que não efetuarem os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos poderão ser alvo de fiscalização e sofrer penalidades previstas na legislação trabalhista. Caso o trabalhador identifique atraso ou ausência do depósito, a recomendação é procurar inicialmente o setor responsável da empresa para solicitar esclarecimentos. Persistindo a irregularidade, é possível registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica para cobrar os valores devidos na Justiça do Trabalho.


No Pará, assim como nos demais estados brasileiros, a chegada do 13º salário representa uma oportunidade de movimentação para diversos setores da economia, especialmente o comércio e os serviços. O pagamento costuma estimular as vendas de fim de ano e também permite que trabalhadores utilizem o dinheiro extra para quitar dívidas, organizar despesas domésticas ou formar uma reserva financeira.


Com a proximidade do encerramento de 2026, especialistas em finanças pessoais recomendam que os trabalhadores planejem antecipadamente a utilização dos recursos, priorizando compromissos financeiros essenciais e evitando gastos que possam comprometer o orçamento dos meses seguintes. A antecipação da segunda parcela, embora represente uma mudança de apenas dois dias no calendário, exige atenção para que empregados e empregadores cumpram corretamente os prazos.


Assim, os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos às duas principais datas: 30 de novembro, para o pagamento da primeira parcela, e 18 de dezembro, para a segunda. O cumprimento desses prazos garante o recebimento da gratificação natalina dentro das condições previstas pela legislação brasileira

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