Gestação de alto risco é incluida entre condições que dispensam carência para auxílio-doença
Atualizado: 11 de ago.
Lista do INSS passou a ter 18 doenças e condições que permitem solicitar o benefício por incapacidade temporária sem cumprir as 12 contribuições mínimas.

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.
A mudança passou a valer em julho de 2026, com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que dispensam o período mínimo de contribuições. Com a atualização, a relação passou a contar com 18 doenças e condições.
A dispensa da carência, no entanto, não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar que a condição de saúde o impede temporariamente de exercer suas atividades profissionais.
Veja as 18 condições que dispensam carência
De acordo com a relação atualizada, estão entre as doenças e condições que podem dispensar o cumprimento das 12 contribuições:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave acompanhado de alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência está condicionada à presença de quadro agudo e aos critérios de gravidade avaliados pela Perícia Médica Federal.
O que muda para gestantes de alto risco?
Com a nova regra, mulheres seguradas pelo INSS que estejam em uma gestação de alto risco podem ter direito ao benefício por incapacidade temporária sem precisar comprovar as 12 contribuições mínimas.
A concessão, porém, depende da comprovação de que a condição relacionada à gestação provoca incapacidade temporária para o trabalho. A situação deve ser avaliada pela Previdência, por meio da documentação médica e, quando necessário, de perícia.
A inclusão da gestação de alto risco amplia o número de situações em que o segurado pode ter acesso ao benefício mesmo sem ter completado a carência exigida nos casos comuns.
Acidentes também podem dispensar a carência
A legislação previdenciária também prevê dispensa da carência em casos de acidente de qualquer natureza, independentemente de ter ocorrido durante o trabalho ou fora dele.
A mesma regra pode ser aplicada quando a incapacidade decorre de doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Nas demais situações, a regra geral é que o segurado tenha pelo menos 12 contribuições mensais para solicitar o benefício por incapacidade temporária.
Quem pode receber o benefício?
O benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional habitual.
Podem estar entre os possíveis beneficiários trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, trabalhadores autônomos e segurados facultativos, desde que atendam aos demais requisitos previstos para cada categoria.
Além da incapacidade, é necessário ter qualidade de segurado. Em algumas situações, mesmo quem deixou de contribuir continua protegido pela Previdência durante determinado período. Esse intervalo é conhecido como período de graça e varia de acordo com a situação do segurado.
Como funciona o afastamento do trabalho?
Para trabalhadores com carteira assinada, nos casos de incapacidade temporária, a empresa normalmente é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.
A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos necessários.
O benefício é mantido enquanto permanecer a incapacidade para o trabalho e pode ser prorrogado ou encerrado após nova avaliação.
Se a perícia constatar que a incapacidade é permanente e impede o segurado de exercer atividade profissional, poderá haver possibilidade de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os requisitos sejam atendidos.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
O pedido pode ser feito pela plataforma Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site.
Após acessar a conta, o segurado deve selecionar a opção de novo pedido, procurar por “incapacidade” e escolher o serviço relacionado ao benefício por incapacidade temporária.
Durante o processo, o segurado pode acompanhar o andamento da solicitação pela própria plataforma, na área de consulta de pedidos.
A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal e pode ocorrer de forma presencial ou por análise da documentação médica, conforme o caso.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde e a necessidade de afastamento das atividades profissionais.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
documento oficial de identificação com foto;
CPF;
atestados médicos;
laudos e relatórios médicos;
exames relacionados à condição de saúde;
receitas e outros documentos médicos pertinentes;
documentos de representação legal, quando houver procurador ou representante.
Os documentos médicos devem estar legíveis e apresentar informações que permitam a avaliação da incapacidade, como a identificação do profissional responsável, assinatura e período de afastamento recomendado.
A documentação será analisada pela Previdência, que definirá se o segurado atende aos critérios para receber o benefício.





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