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Gestação de alto risco é incluida entre condições que dispensam carência para auxílio-doença

Foto do escritor: SAIBA AGORA PARÁ
SAIBA AGORA PARÁ
10 de ago.
4 min de leitura

Atualizado: 11 de ago.

Lista do INSS passou a ter 18 doenças e condições que permitem solicitar o benefício por incapacidade temporária sem cumprir as 12 contribuições mínimas.


Previdência Social — Foto: Marco Favero/ Agencia RBS
Previdência Social — Foto: Marco Favero/ Agencia RBS

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.


A mudança passou a valer em julho de 2026, com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que dispensam o período mínimo de contribuições. Com a atualização, a relação passou a contar com 18 doenças e condições.


A dispensa da carência, no entanto, não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar que a condição de saúde o impede temporariamente de exercer suas atividades profissionais.


Veja as 18 condições que dispensam carência


De acordo com a relação atualizada, estão entre as doenças e condições que podem dispensar o cumprimento das 12 contribuições:

  1. Tuberculose ativa;

  2. Hanseníase;

  3. Transtorno mental grave acompanhado de alienação mental;

  4. Neoplasia maligna;

  5. Cegueira;

  6. Paralisia irreversível e incapacitante;

  7. Cardiopatia grave;

  8. Doença de Parkinson;

  9. Espondilite anquilosante;

  10. Nefropatia grave;

  11. Estado avançado da doença de Paget;

  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

  13. Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;

  14. Hepatopatia grave;

  15. Esclerose múltipla;

  16. Acidente vascular encefálico (agudo);

  17. Abdome agudo cirúrgico;

  18. Gestação de alto risco.


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No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência está condicionada à presença de quadro agudo e aos critérios de gravidade avaliados pela Perícia Médica Federal.


O que muda para gestantes de alto risco?


Com a nova regra, mulheres seguradas pelo INSS que estejam em uma gestação de alto risco podem ter direito ao benefício por incapacidade temporária sem precisar comprovar as 12 contribuições mínimas.


A concessão, porém, depende da comprovação de que a condição relacionada à gestação provoca incapacidade temporária para o trabalho. A situação deve ser avaliada pela Previdência, por meio da documentação médica e, quando necessário, de perícia.


A inclusão da gestação de alto risco amplia o número de situações em que o segurado pode ter acesso ao benefício mesmo sem ter completado a carência exigida nos casos comuns.


Acidentes também podem dispensar a carência


A legislação previdenciária também prevê dispensa da carência em casos de acidente de qualquer natureza, independentemente de ter ocorrido durante o trabalho ou fora dele.


A mesma regra pode ser aplicada quando a incapacidade decorre de doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

Nas demais situações, a regra geral é que o segurado tenha pelo menos 12 contribuições mensais para solicitar o benefício por incapacidade temporária.


Quem pode receber o benefício?


O benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional habitual.

Podem estar entre os possíveis beneficiários trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, trabalhadores autônomos e segurados facultativos, desde que atendam aos demais requisitos previstos para cada categoria.


Além da incapacidade, é necessário ter qualidade de segurado. Em algumas situações, mesmo quem deixou de contribuir continua protegido pela Previdência durante determinado período. Esse intervalo é conhecido como período de graça e varia de acordo com a situação do segurado.


Como funciona o afastamento do trabalho?


Para trabalhadores com carteira assinada, nos casos de incapacidade temporária, a empresa normalmente é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.


A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos necessários.


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O benefício é mantido enquanto permanecer a incapacidade para o trabalho e pode ser prorrogado ou encerrado após nova avaliação.


Se a perícia constatar que a incapacidade é permanente e impede o segurado de exercer atividade profissional, poderá haver possibilidade de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os requisitos sejam atendidos.


Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?


O pedido pode ser feito pela plataforma Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site.

Após acessar a conta, o segurado deve selecionar a opção de novo pedido, procurar por “incapacidade” e escolher o serviço relacionado ao benefício por incapacidade temporária.


Durante o processo, o segurado pode acompanhar o andamento da solicitação pela própria plataforma, na área de consulta de pedidos.

A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal e pode ocorrer de forma presencial ou por análise da documentação médica, conforme o caso.


Quais documentos são necessários?


Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde e a necessidade de afastamento das atividades profissionais.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão:


  • documento oficial de identificação com foto;

  • CPF;

  • atestados médicos;

  • laudos e relatórios médicos;

  • exames relacionados à condição de saúde;

  • receitas e outros documentos médicos pertinentes;

  • documentos de representação legal, quando houver procurador ou representante.


Os documentos médicos devem estar legíveis e apresentar informações que permitam a avaliação da incapacidade, como a identificação do profissional responsável, assinatura e período de afastamento recomendado.

A documentação será analisada pela Previdência, que definirá se o segurado atende aos critérios para receber o benefício.

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