Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda a regra
Proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro; candidatos ainda podem ser presos em caso de flagrante delito.

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção específica prevista na legislação eleitoral: até 6 de outubro, eles não poderão ser presos ou detidos por qualquer autoridade, exceto em caso de flagrante delito.
A medida começa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e está prevista no artigo 236, §1º, do Código Eleitoral.
De acordo com o calendário oficial estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição permanece em vigor até 48 horas após o encerramento do primeiro turno. Na prática, portanto, a regra será aplicada entre 19 de setembro e 6 de outubro de 2026.
Regra não impede prisão em flagrante
A proteção prevista na legislação não representa uma imunidade penal para os candidatos. Caso uma candidata ou um candidato seja surpreendido em situação de flagrante delito durante esse período, a prisão poderá ser realizada.
A regra restringe, durante o período estabelecido pelo Código Eleitoral, o cumprimento de outras modalidades de prisão contra quem esteja concorrendo às eleições, preservada a exceção expressamente prevista para o flagrante.
Segundo o TSE, a legislação estabelece períodos específicos de restrição à prisão para diferentes participantes do processo eleitoral, incluindo candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partidos.
Eleitores terão regra diferente
Para eleitoras e eleitores, a proteção começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, o eleitorado também passa a contar com restrições à prisão ou detenção.
Nesse caso, entretanto, existem três exceções previstas no artigo 236 do Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A proteção destinada aos eleitores também permanece até 48 horas depois do encerramento da votação, terminando em 6 de outubro.
Primeiro turno acontece em 4 de outubro
As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas no dia 4 de outubro. Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Uma das particularidades da eleição deste ano será a escolha de dois representantes para o Senado Federal por estado e pelo Distrito Federal.
Caso seja necessário segundo turno para as disputas de presidente da República ou governador, uma nova votação será realizada no dia 25 de outubro.
As datas e restrições fazem parte do calendário oficial das Eleições 2026, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução TSE nº 23.760/2026.




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