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MPPA pede interdição parcial de presídios em Paragominas após identificar superlotação

Foto do escritor: SAIBA AGORA PARÁ
SAIBA AGORA PARÁ
7 de out.
3 min de leitura

Ministério Público e Defensoria Pública acionaram a Justiça para exigir a redução da população carcerária, melhorias nas estruturas das unidades prisionais e transferência de detentos excedentes no prazo de até 30 dias. Em caso de descumprimento, Estado poderá pagar multa diária de R$ 20 mil.


Em caso de descumprimento, Estado poderá pagar multa diária de R$ 20 mil. (Foto: Reprodução)
Em caso de descumprimento, Estado poderá pagar multa diária de R$ 20 mil. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), solicitando à Justiça a interdição parcial de duas unidades prisionais localizadas no município de Paragominas, no sudeste paraense.


A medida foi motivada por irregularidades identificadas durante inspeções realizadas nos estabelecimentos penitenciários, que apontaram problemas relacionados à superlotação, deficiências estruturais e condições consideradas inadequadas para o cumprimento das penas e a custódia dos detentos.


De acordo com o Ministério Público, as fiscalizações revelaram uma série de problemas que comprometem as condições de funcionamento das unidades prisionais. Entre as principais irregularidades constatadas estão a quantidade excessiva de pessoas privadas de liberdade, problemas na infraestrutura dos estabelecimentos, precariedade dos colchões disponibilizados aos internos, condições inadequadas dos uniformes e ausência de espaços apropriados para a realização de atividades educacionais.



Também foram identificadas falhas na distribuição de alimentos, situação que preocupa os órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema penitenciário.


A superlotação é apontada como um dos principais problemas enfrentados pelas unidades de Paragominas. Segundo os órgãos autores da ação, a quantidade de detentos precisa ser adequada à capacidade oficialmente estabelecida para os estabelecimentos, que, conforme informado na ação, corresponde a um total de 460 vagas. A manutenção de uma população carcerária acima desse limite pode agravar as dificuldades de organização interna, comprometer as condições sanitárias e dificultar o acesso dos presos a serviços essenciais, como saúde, alimentação, educação e assistência.


Diante das irregularidades, o MPPA e a Defensoria Pública solicitaram que a Justiça determine a redução da população prisional até o limite da capacidade autorizada. Para isso, a ação prevê a transferência dos detentos excedentes para outros estabelecimentos penitenciários do Pará, no prazo máximo de 30 dias, de modo a diminuir a concentração de presos nas unidades de Paragominas e proporcionar condições mais adequadas de custódia.


Outra medida solicitada é a suspensão do recebimento de novos detentos provenientes de outras regiões do estado, com o objetivo de impedir que a superlotação seja agravada enquanto as irregularidades identificadas não forem solucionadas. A restrição pretendida busca permitir que as unidades funcionem dentro dos limites de capacidade previstos, evitando o aumento da pressão sobre estruturas que, segundo as inspeções, já apresentam deficiências.


Além da adequação da população carcerária, a iniciativa judicial chama atenção para a necessidade de garantir condições mínimas de dignidade às pessoas privadas de liberdade. A legislação brasileira estabelece que o cumprimento de penas e medidas de custódia deve observar direitos fundamentais, incluindo integridade física e moral, alimentação adequada, assistência à saúde e acesso a atividades educacionais, conforme as disposições da Constituição Federal e da Lei de Execução Penal.


 as informações apresentadas dizem respeito aos pedidos formulados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, não significando que a interdição parcial já tenha sido determinada pela Justiça. (Foto: Reprodução)
 as informações apresentadas dizem respeito aos pedidos formulados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, não significando que a interdição parcial já tenha sido determinada pela Justiça. (Foto: Reprodução)

Para assegurar o cumprimento das determinações solicitadas, o Ministério Público e a Defensoria Pública também requereram a aplicação de multa diária de R$ 20 mil ao Estado do Pará, caso as medidas eventualmente impostas pela Justiça não sejam atendidas. Conforme o pedido, os valores arrecadados com a penalidade deverão ser destinados ao Fundo Penitenciário Estadual, responsável por financiar ações relacionadas ao sistema prisional.


A Ação Civil Pública representa uma tentativa de intervenção judicial para corrigir problemas identificados nas unidades penitenciárias de Paragominas e evitar o agravamento das condições de encarceramento. A iniciativa também evidencia a importância da fiscalização permanente dos estabelecimentos prisionais, especialmente em relação ao respeito à capacidade de ocupação e à garantia dos direitos previstos na legislação.


Até o momento, as informações apresentadas dizem respeito aos pedidos formulados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, não significando que a interdição parcial já tenha sido determinada pela Justiça. Caberá ao Poder Judiciário analisar os argumentos apresentados e decidir sobre a adoção das medidas solicitadas.


O caso deverá seguir sob acompanhamento dos órgãos responsáveis, enquanto se aguarda a manifestação judicial sobre a situação das duas unidades prisionais de Paragominas.

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