Polícia Civil do Pará define regras da Lei Seca para as Eleições 2026; veja o que muda no dia da votação
Restrição à venda de bebidas alcoólicas e realização de eventos será válida durante o período eleitoral para garantir segurança e tranquilidade aos eleitores.

A Polícia Civil do Pará divulgou as regras para aplicação da Lei Seca durante as Eleições 2026, estabelecendo restrições para a comercialização de bebidas alcoólicas e realização de eventos festivos em todo o território paraense. As medidas foram definidas por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado e têm como objetivo garantir a ordem pública e a segurança dos eleitores durante o processo de votação.
De acordo com as determinações, as restrições serão aplicadas das 0h às 18h dos domingos de votação, abrangendo o primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, e também eventual segundo turno, previsto para o dia 25 de outubro, caso ocorra.

Durante o período estabelecido, fica proibida a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, conveniências, quiosques, trailers, boates e vendedores ambulantes em todo o Estado.
Além da restrição ao comércio de bebidas, também não poderão ser realizados eventos que envolvam aglomeração e entretenimento, como festas dançantes, shows, bailes e apresentações públicas ou privadas em clubes, casas de eventos, bares e estabelecimentos similares durante o horário determinado.
A fiscalização será coordenada pela Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil, com apoio das demais forças de segurança pública do Pará. Os estabelecimentos ou responsáveis que descumprirem as normas poderão sofrer medidas como interdição, apreensão de mercadorias e responsabilização conforme a legislação aplicável.

Segundo a Polícia Civil, a regulamentação tem caráter preventivo e busca evitar situações de conflito relacionadas ao consumo de álcool, garantindo que o eleitor possa exercer seu direito ao voto em um ambiente seguro e tranquilo.
A população também deve ficar atenta às demais regras eleitorais previstas para o período, incluindo as restrições relacionadas à prisão de eleitores, que seguem as normas do Código Eleitoral, com exceções para situações como flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.



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